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Câmara tenta evitar perda de deputados federais baianos; entenda

Bancada baiana pode passar de 39 para 37 membros

Redação
Por Redação
Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Kayo Magalhães | Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deve analisar nesta terça-feira, 6, o regime de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar 177/23 de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) que permite alterar o número de deputados federais dos atuais 513 para o total de 527.

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O texto é uma resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigou o Congresso a fazer uma revisão, até 30 de junho, do número de deputados por estado. Caso não o faça, a incumbência ficará com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Nesse caso a bancada da Bahia seria uma das prejudicadas, com a perda de duas cadeiras, indo dos atuais 39 para 37 deputados federais. Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul também perderiam dois parlamentares. Alagoas e Pernambuco teriam menos uma vaga. O estado mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, cuja bancada teria menos quatro deputados.

Outros 12 estados e o Distrito Federal não seriam afetados; Pará e Santa Catarina ganhariam 4 vagas; o Amazonas teria mais 2; e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais contariam com mais 1 cadeira.

O tribunal acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.

A proposta

Pela proposta, a cada quatro anos deverá ser feita uma atualização estatística na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.

O TSE fará o cálculo do número de representantes, até um ano antes das eleições. O número poderá ser questionado por qualquer partido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto, nenhum estado terá redução de representação.

Pela proposta, o Censo de 2022 não será usado para cálculo das bancadas estaduais.

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