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Câmara aprova regras para plataformas de streaming; entenda projeto

Contribuição para a Condecine, cotas de 10% para conteúdo nacional e alíquota de 0,8% para redes sociais estão entre as principais mudanças aprovadas

Luiz Almeida
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Novas regras para plataformas de streaming avançam
Novas regras para plataformas de streaming avançam - Foto: Freepik

A regulamentação dos serviços de streaming no Brasil ganhou um novo passo. Nesta terça-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que estabelece novas regras para plataformas que oferecem vídeo sob demanda (VOD).

A decisão tem como objetivo impor, entre outras coisas, cotas de conteúdo nacional e a obrigatoriedade de contribuições fiscais para o fomento da indústria audiovisual.

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O projeto atinge diretamente gigantes globais e nacionais do streaming, mas exclui conteúdos sem fins lucrativos, de caráter religioso, jornalístico, educativo, de comunicação pública, difusão de eventos esportivos e jogos eletrônicos. Conteúdo que já foi exibido em canais de programação regular não será regulado por até um ano.

Cotas e a contribuição para o audiovisual

As novas diretrizes buscam proteger e impulsionar a produção local, estabelecendo cotas obrigatórias:

  • Os serviços de streaming deverão manter em seus catálogos ao menos 10% de conteúdo brasileiro.
  • Dentro dessa cota nacional, pelo menos metade do conteúdo (ou um mínimo de 350 obras) deverá ser de produção independente.

O texto também determina que as plataformas deverão pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

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A alíquota máxima para as plataformas de VOD será de 4% sobre a receita bruta anual (Condecine-Streaming). Contudo, há incentivos para quem investe na produção nacional: as plataformas poderão reduzir em 25% a contribuição devida caso mais de 50% do catálogo disponibilizado seja brasileiro.

Regras para redes sociais

O projeto faz uma diferenciação importante para plataformas de compartilhamento (como redes sociais):

  • A alíquota máxima da Condecine será de 0,8%. Segundo o relator, a distinção é feita por essas plataformas serem sustentadas pela atividade de criadores de conteúdo e influencers, que agregam valor à economia local.
  • Pelo menos 30% dos recursos previstos pelo Condecine-Streaming deverão ser destinados a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outros 20% vão para a região Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% para São Paulo e Rio de Janeiro (exceto capitais).

A Câmara também incluiu uma penalidade para o descumprimento das regras: a falta de credenciamento das plataformas estrangeiras, que deverão manter representante legal no Brasil, poderá implicar presunção de atividade ilícita e violação de direitos de propriedade intelectual.

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