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Revisão do PDDU de Salvador se aproxima de um ano de atraso

Gestão Bruno Reis ainda não encaminhou proposta para a Câmara Municipal

Por Lula Bonfim

06/06/2025 - 17:47 h
Bruno Reis deveria ter encaminhado revisão do PDDU à Câmara até 30 de junho de 2024
Bruno Reis deveria ter encaminhado revisão do PDDU à Câmara até 30 de junho de 2024 -

O ex-prefeito ACM Neto (União Brasil) sancionou, no dia 30 de junho de 2016, a Lei Municipal nº 9.069, responsável por estabelecer o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador. Passados quase nove anos da sanção, observa-se que pelo menos um artigo da norma não está sendo cumprido pela prefeitura da cidade.

De acordo com a legislação, o prefeito Bruno Reis (União Brasil) teria até o dia 30 de junho de 2024 para enviar aos vereadores de Salvador um projeto de revisão do PDDU da cidade. Porém, a data se aproxima de completar um ano no final deste mês, sem que a prefeitura tenha encaminhado a proposta.

“O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal proposta de revisão deste PDDU até 8 (oito) anos da sua promulgação no Diário Oficial do Município”
Lei 9.069/2016, artigo 7º - PDDU de Salvador

Recentemente, ao ser questionado sobre o atraso na revisão do PDDU, o prefeito se irritou e lembrou que o Estatuto da Cidade, aprovado pelo Congresso Nacional em 2001, dá um prazo maior, de 10 anos.

“Não tem obrigação nenhuma. A lei orgânica fala em oito anos. O Estatuto da Cidade, que regulamenta especificamente as questões urbanísticas, fala em 10 anos”, comentou Bruno Reis. “Já está sendo contratada a consultoria, já foi criada a comissão, vai ser discutido com a cidade e nós vamos atualizar o PDDU”, acrescentou o prefeito, em abril.

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O Estatuto da Cidade, porém, cria um prazo máximo, mas não impede que leis municipais criem prazos menores.

“A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”
Estatuto da Cidade, artigo 40, § 3º

Entendimento jurídico

Consultado pelo Portal A TARDE, o advogado Neomar Filho, especialista em Direito Constitucional, afirmou que não há motivos para entender que o Estatuto da Cidade anula a determinação constante na lei municipal que estabelece o atual PDDU de Salvador.

“O PDDU tem origem em uma lei municipal, que teve o processo legislativo observado, foi aprovada pela Câmara e até o presente momento não se tem notícias de que foi declarada inconstitucional. Então, essa lei está válida, em perfeito estado jurídico”, apontou Neomar.

“É preciso observar a autonomia de cada ente para regulamentar as suas normas, e o princípio da especialidade. Nesse raciocínio, o município de Salvador está regido por suas normas municipais, e, quanto ao tema, há uma lei específica. Já o Estatuto da Cidade, que não é hierarquicamente superior, prevê uma normativa geral. Então, o município, no mais pleno exercício de sua autonomia, definiu que o PDDU seria revisto em um prazo de oito anos. Enquanto essa lei municipal não for declarada inconstitucional, ela precisa ser cumprida”, concluiu o advogado.

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