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Prefeitura envia PL que transforma dívidas antigas em ativos para a CMS

Medida cede onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, em créditos negociáveis

Flávia Requião, Eduardo Dias e Gabriela Araújo
Por Flávia Requião, Eduardo Dias e Gabriela Araújo
| Atualizada em
Proposta foi debatida em reunião do colégio de líderes nesta terça-feira
Proposta foi debatida em reunião do colégio de líderes nesta terça-feira - Foto: Reginaldo Ipê / CMS

A Prefeitura de Salvador enviou à Câmara Municipal um projeto de lei PLE- 161/2024 que autoriza o Executivo a ceder, onerosamente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A medida, no entanto, necessita, caso seja aprovada, de prévia avaliação e procedimento legalmente previsto, inclusive leilão em bolsa de valores.

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A cessão dos direitos creditórios nada mais é do que uma espécie de securitização das dívidas, ou seja, as empresas podem utilizar suas dívidas com o município como produto finaneiro para que possam antecipar o recebimento de recursos de financiamentos de projetos.

Segundo o texto, o projeto, caso vire lei, pode:

I - ser realizada por intermédio de sociedade de propósito específico, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, sendo dispensada a licitação;

II - não afetar a natureza, disciplina, garantias e privilégios do crédito original, nem as prerrogativas de cobrança judicial e extrajudicial, sendo facultada a celebração de convênio de cooperação técnica e operacional entre os órgãos competentes com o cessionário ou seu gestor;

III - abranger apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito, assim como recair somente sobre o produto de créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte.

Crédito tributário

Entende-se por crédito tributário constituído e reconhecido pelo devedor ou contribuinte aquele:

I - constante de parcelamento em andamento;

II - objeto de parcelamento cancelado ou rescindido;

III - declarado e não pago pelo contribuinte, constante de Resumo de Declaração Tributária – RDT;

IV - objeto de lançamento de ofício regularmente notificado ao devedor ou contribuinte, sem apresentação de impugnação, reclamação ou recurso administrativo;

V - objeto de lançamento de ofício regularmente notificado ao devedor ou contribuinte, para o qual não caiba mais impugnação, reclamação ou recurso, nos termos da legislação tributária vigente, estando encerrado o processo administrativo fiscal.

Líder da bancada do União Brasil na Casa e presidente da Comissão de consituição e Justiça (CCJ), vereador Paulo Magalhães Jr, afirmou ao Portal A TARDE, durante sessão desta terça-feira, 29, que o colegiado se reuniu na manhã de hoje para tratar o assunto do projeto em questão e do reajuste do IPTU.

"A CCJ hoje foi reunida de forma conjunta, junto com a Comissão de Finanças e Orçamento também, para discutir esses três projetos do Executivo que estão na ordem do dia para serem votados. Então, a ampla maioria estava favorável, mas como tem o pedido de vista da vereadora Marta, a gente concedeu vistas para que ela traga o mais rápido possível para que a gente possa votar essas matérias tão importantes para a nossa cidade", disse o vereador.

"No pedido de vista ela tem até quinta-feira para trazer e a gente pode reunir amanhã, caso seja votado de forma de regime de urgência, ou na própria quinta. Então, o líder do governo, com o presidente, com as bancadas estão analisando ainda se a gente vai votar urgência hoje ou não", detalhou Paulinho.

Dos vereadores de oposição, apenas Marta Rodrigues, Silvio Humberto, Augusto Vasconcelos e Edvaldo Brito se absteram da aprovação do pedido de urgência.

Os projetos do Executivo serão votados na quinta-feira, dia 31, em sessão extraordinária.

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Tags

Câmara Municipal Comissão de Valores Mobiliários créditos tributários Dívida Ativa prefeitura de salvador

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