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FIM?

Passarelas de Salvador podem ter barreiras contra ‘roubadinhas’

Vereador apresenta projeto para coibir a prática na cidade

Redação
Por Redação
Motociclista utilizando passarela de pedestre para fugir do engarrafamento na Av. São Cristovão
Motociclista utilizando passarela de pedestre para fugir do engarrafamento na Av. São Cristovão - Foto: Rafael Martins | Ag. A TARDE

As passarelas de pedestres de Salvador poderão ter dispositivos bloqueadores para impedir o acesso de motocicletas. Isso é o que sugere o vereador Marcelo Guimarães Neto (União Brasil) ao prefeito Bruno Reis, do mesmo partido.

As chamadas ‘roubadinhas’ são consideradas uma infração de trânsito gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e se o condutor do veículo for flagrado praticando o delito levará pontos na carteira e terá o automóvel apreendido.

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Na tentativa de evitar essas ações, o edil protocolou a proposição na Câmara Municipal de Salvador (CMS) recomenda mais rigor na aplicação das leis de trânsito da cidade e a instalação de uma espécie de “curral” para coibir a passagem dos motociclistas.

“Essa estrutura permite a passagem de pedestres, inclusive pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ao mesmo tempo em que impede fisicamente a entrada de motocicletas e outros veículos motorizados”, diz um trecho do documento.

O projeto chegou à casa legislativa na última terça-feira, 29, e ainda carece da análise das comissões temáticas, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O que diz o CTB sobre as ‘roubadinhas’

A "roubadinha" é a prática de transitar com veículos, especialmente motocicletas, em calçadas, passarelas, ciclovias e acostamentos para "ganhar tempo" e contornar o trânsito.

Apesar de não utilizar o termo ‘roubadinha’, o CTB considera o ato como perigoso e irregular. Deste modo, a ação é considerada grave e cabe punição.

"Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias e acostamentos", diz o Código, que apresenta as seguintes infrações:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (três vezes o valor base);
  • Medida administrativa – remoção do veículo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Motocicletas roubadinhas vereador Marcelo Guimarães Neto

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