Busca interna do iBahia
HOME > política > BAHIA

SALVADOR

Lei para distribuição de sacolas biodegradáveis gratuitas é sancionada

Medida é uma alteração na lei municipal nº 9.699/2023, proposta pelo presidente da CMS, Carlos Muniz (PSDB)

Gabriela Araújo
Por Gabriela Araújo
| Atualizada em
O artigo 2º da lei torna obrigatória a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis
O artigo 2º da lei torna obrigatória a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis - Foto: Olga Leiria | Ag. A TARDE

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou nesta sexta-feira, 14, a alteração da lei municipal nº 9.699/2023, que trata sobre a distribuição do uso de sacolas plásticas não recicláveis na capital baiana. A informação consta no Diário Oficial do Município (DOM).

“Os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”, diz o artigo 4º da nova legislação. O novo texto, no entanto, começa a valer no dia 13 de julho.

Tudo sobre Bahia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

A mudança foi proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), que quer garantir a disponibilização gratuita, de ao menos, uma sacola biodegradável aos consumidores.

A alteração foi aprovada, por unanimidade, na Câmara Municipal de Salvador (CMS), na última terça-feira, 11. O chefe do Legislativo afirma que a substituição é necessária devido à “ganância” dos empresários.

“A ganância dos empresários de Salvador fez com que nós tivéssemos que fazer um reajuste na lei. [...]. Eu quero chamar a atenção do povo de Salvador porque hoje só existem sacolas vendidas”, frisou o tucano.

Além disso, o primeiro projeto apresentado por Muniz abria margem para que os produtos fossem comprados pelos varejistas. No artigo 4⁰ da Lei 9699/2023 diz que "os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta lei, até o valor máximo de seu custo".

Leia também

>> Estabelecimentos comerciais ainda podem cobrar por sacolas plásticas

>> Mesmo proibido, saco não reciclável ainda circula em Salvador

A partir da atualização, contudo, os comerciantes terão três opções de sacolas para distribuir à população soteropolitana, sem custos, são elas: reciclada, biodegradável ou a de papel.

A fiscalização dos itens será realizada pela Codecon, a partir do mês de julho. Caso essa regra seja descumprida, o órgão fiscalizador poderá multar o estabelecimento.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

Bruno Reis Carlos Muniz codecon LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Política Municipal reciclagem sacolas plásticas Salvador

Relacionadas

Mais lidas