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Bruno veta parcialmente PL voltado às pessoas com mobilidade reduzida

Projeto de Lei do vereador Isnard Araújo (PL) pedia embarque de passageiros em qualquer local e horário

Eduardo Dias
Por Eduardo Dias
O veto do prefeito é referente ao Art. 1º do projeto, que pede que o embarque e desembarque seja feito sem restrição de horários, desde que obedeçam o itinerário original da linha
O veto do prefeito é referente ao Art. 1º do projeto, que pede que o embarque e desembarque seja feito sem restrição de horários, desde que obedeçam o itinerário original da linha - Foto: Raul Spinassé / Ag. A Tarde

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) enviou à Câmara Municipal de Salvador (CMS) na segunda-feira, 23, veto parcial ao Projeto de Lei 193/2021, de autoria do vereador Isnard Araújo (PL), que visa sobre a dispensa da obrigatoriedade de parada dos ônibus para embarque e desembarque, somente nos pontos, quando solicitado por pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

O veto do prefeito é referente ao Art. 1º do projeto, que pede que fique autorizada às empresas concessionárias do transporte coletivo por ônibus do município, a realização de embarque e de desembarque de passageiros com deficiência ou com mobilidade sem restrição de horários, desde que obedeçam o itinerário original da linha.

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No veto enviado, o 25º do ano, o prefeito alega que “nestes termos, o disposto no art. 1º da proposição, não atende ao interesse público, tendo em vista que irá impactar de forma negativa na oferta do serviço de transporte público”, após ouvir a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), que também se manifestou sobre o assunto.

“Na formatação do planejamento e a programação operacional de um veículo do transporte público que se movimenta junto com o trânsito nas ruas, ocorrem muitas paradas e variações na velocidade e na aceleração, devido à existência de semáforos, sinais de parada obrigatória, congestionamentos, etc. Nessa programação operacional o tempo de permanência do veículo nos locais de parada, consideramos a soma de três parcelas: o tempo consumido nas operações de embarque e desembarque dos passageiros; o tempo consumido nas operações de embarque e desembarque dos passageiros e o tempo para abertura e fechamento das portas e o tempo para o coletivo partir”, diz a Semob.

“A quantidade de embarques e desembarques varia em cada parada regulamentada de cada viagem, e na sistemática operacional diz respeito ao fato de as operações de embarque e desembarque serem realizadas simultaneamente através de portas distintas ou uma de cada vez pelas mesmas portas. Desta forma, quanto mais paradas para embarque e desembarque em um trajeto, vai impactar na velocidade operacional, que é a média em viagem obtida pela relação entre distância percorrida e o tempo de percurso, influenciando significativamente na oferta de serviço (viagens)”, pontuou a pasta.

Na justificativa do projeto, quando apresentado, o vereador Isnard Araújo alegou que com a proposta “não se quer criar embaraços ou privilégios, intenta-se tão somente conferir condições a todos os cidadãos, promovendo o princípio da igualdade, isso, sem, de qualquer forma, causar desordem ou desobedecer às disposições do CTB – Código de Trânsito Brasileiro”, disse.

O veto deve ser apreciado pelos vereadores no Plenário Cosme de Farias.

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Bruno Reis Câmara Municipal Isnard Araújo mobilidade reduzida PREFEITURA veto parcial

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