Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA

POLÍTICA

Até 14 anos de prisão: Brasil aprova nova lei para proteger idosos

Lei sancionada endurece punições para crimes contra pessoas em situação de dependência

Redação
Por Redação
Idosa
Idosa - Foto: Freepik

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Leia Também:

MUDANÇA DE RUMO

Governo avalia redução de ministérios para cortar custos
Governo avalia redução de ministérios para cortar custos imagem

POLÍTICA

STF já condenou mais de 600 pessoas por 8/1; penas chegam a 17 anos
STF já condenou mais de 600 pessoas por 8/1; penas chegam a 17 anos imagem

POLÍTICA

China reage à ameaça tarifária de Trump contra países aliados ao Brics
China reage à ameaça tarifária de Trump contra países aliados ao Brics imagem

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4.

Tudo sobre Política em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.

Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

abandono de idoso aumento de pena crime contra idosos Geraldo Alckmin Lei 15.163 maus-tratos nova lei pessoas com deficiência PL 4626/2020 reclusão

Relacionadas

Mais lidas