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Vítimas de violência doméstica têm direito a auxílio do INSS

Decisão foi publicada pelo STF nesta semana

Luiza Nascimento
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Imagem ilustrativa da imagem Vítimas de violência doméstica têm direito a auxílio do INSS
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Vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de afastamento do trabalho. A decisão foi publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, 16.

Os ministros decidiram, por unanimidade, que a mulher em situação de violência tem direito ao benefício previdenciário ou assistencial.

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Com a decisão final, validada pelas regras da Lei Maria da Penha, a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica, a manutenção do vínculo empregatício por pelo menos seis meses, enquanto se recupera dos danos causados pelo agressor.

Como vai funcionar o auxílio?

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Para as mulheres que possuem vínculos empregatícios, os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento serão de responsabilidade do empregador. Passado o período, a responsabilidade é transferida para o INSS.

Já as vítimas que não têm relação de emprego, mas pagam a contribuição, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

No entanto, as mulheres que não trabalham, nem pagam o INSS, também podem receber auxílio. Neste caso, é preciso comprovar que elas não têm outros meios de fonte de renda, para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo a Corte, a Justiça Federal deverá cobrar aos agressores os gastos do instituto para o pagamento dos benefícios.

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