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EDITORIAL

Contrapartida essencial

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

Editorial
Por Editorial
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Foto: Bamin/Divulgação

Julgar a intenção e a boa vontade do gestor público alcançaria, no máximo, a probabilidade de alinhar-se ao bem comum, pois corresponde ao âmbito da moral a consciência de nossos atos, a partir de decisões de cada qual.

No entanto, a análise qualitativa dos números (não) investidos podem gerar boas pistas, como ocorre com o mau uso dos royalties originários da atividade de mineração na Bahia, a partir do recolhimento de uma taxa proporcional à extração.

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A arrecadação extra, denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), habita o reino do discurso e da abstração, pois basta circular pelos municípios para perceber a lacuna de projetos sociais urgentes, como demonstrou A TARDE em recente reportagem dominical.

A exploração de jazidas deveria vir acompanhada de melhorias na saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura, além de gerar empregos e movimentar a economia local, especialmente os setores de varejo e de serviços.

O dinheiro deveria ser aplicado em benefício das populações dos municípios onde há exploração mineral, a partir do repasse feito pelas empresas, com suporte da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM).

Os dados da Agência Nacional de Mineração indicam um aumento de 191,3% em quatro anos, tendo recebido os 10 municípios baianos com maior arrecadação perto de R$ 170 milhões de compensação em 2023, montante considerável para planejar ações capazes de contemplar a cidadania carente.

Em vez disso, o que se verifica são estatísticas negativas como a do baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Para tentar contornar a questão, a CBPM estuda a criação de um fundo de educação que seria aplicado diretamente nas redes de ensino municipais.

É preciso que seja viabilizada, na materialidade da vida cotidiana, a aplicação das somas da CFEM para benefícios diretos às comunidades envolvidas, o que exige mudança de postura das gestões municipais e a necessária cobrança por parte dos órgãos fiscalizadores.

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Tags

bem comum consciência gestor público Intenção julgamento Moral

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