Busca interna do iBahia
HOME > PORTAL MUNICÍPIOS

SUPERFATURAMENTO

Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito de Cansanção

Paulo Henrique Passos de Andrade (PR) teria desviado 867.595,59, em benefício da empresária Iany Souza de Oliveira

Rodrigo Tardio
Por Rodrigo Tardio
Ex-prefeito de Cansanção, Paulo Henrique Passos de Andrade (PR)
Ex-prefeito de Cansanção, Paulo Henrique Passos de Andrade (PR) - Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Cansanção, Paulo Henrique Passos de Andrade, conhecido como Paulinho (PR), teve os bens sequestrados pela Justiça, pela homologação de um certame direcionado à empresa que já havia sido previamente escolhida, bem como chancelou a contratação por preços superfaturados, sendo ainda o responsável por ordenar os pagamentos em favor da 'Souza Oliveira Empreendimentos'.

Paulo Henrique, então prefeito, por vontade livre e consciente, desviou R$ 867.595,59, em benefício de Iany Souza de Oliveira, responsável pela empresa 'Souza Oliveira Empreendimentos', recursos públicos relacionados à ata do registro de preços, mediante pagamentos superfaturados em favor da empresa.

Tudo sobre Portal Municípios em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

O bloqueio se refere aos bens que excederem os valores da medida ou dos valores que comprovadamente forem provenientes de proventos, remunerações, salários ou aquelas destinadas ao sustento do investigado e família.

Na esteira das investigações, o pregoeiro do município, Danillo Rabelo de Souza, teria sido o responsável pela elaboração dos orçamentos falsos, e conduzido o certame simulado, além de desclassificar e julgar inexequíveis arbitrariamente as propostas de todas as empresas que haviam oferecido preços mais atrativos do que o apresentado pela Souza Oliveira.

A proprietária da empresa vencedora 'Souza Oliveira Empreendimentos Eireli', que também possuiu outras 42 empresas, Iany Souza de Oliveira, teria auxiliado os demais requeridos no objetivo de frustrar a competitividade do pregão eletrônico, no qual a empresa sagrou-se “vencedora”, sendo o principal beneficiado pelos pagamentos superfaturados realizados.

O pregão eletrônico tinha o objetivo de adquirir testes rápidos de anticorpos, quantitativos, IGG e IGM para detecção do vírus da COVID-19, participando do procedimento.

Leia Também:

POLÍCIA

Mãe de ‘chefão’ do CV é presa e R$ 125 milhões são bloqueados
Mãe de ‘chefão’ do CV é presa e R$ 125 milhões são bloqueados imagem

ATLETISMO

VÍDEO: atleta sofre queda grave e desmaia durante prova de atletismo
VÍDEO: atleta sofre queda grave e desmaia durante prova de atletismo imagem

PROJEÇÃO

Mercado financeiro projeta inflação de 5,68% em 2025
Mercado financeiro projeta inflação de 5,68% em 2025 imagem

O Ministério Público Federal concluiu que o valor de R$ 142,40 por unidade dos testes rápidos era evidentemente superior a qualquer outro praticado no mercado. Registrou que a empresa 'Ciclomed do Brasil Ltda', que também participou do certame e acabou desclassificada, estava oferecendo as mesmas unidade pelo preço de R$ 34,00.

O MPF apontou ainda que a média dos preços para os testes rápidos de COVID-19 à época era de R$ 33,16 por unidade. O superfaturamento teria sido confirmado também por intermédio de Nota Técnica confeccionada pela CGU.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

bens bloqueio Cansanção Danillo Rabelo de Souza desvio Dinheiro Iany Souza de Oliveira Justiça Federal Paulo Henrique Passos de Andrade

Relacionadas

Mais lidas