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DESCUMPRIMENTO

Falta de saldo em caixa deixa contas de ex-prefeito rejeitadas

Decisão se baseou no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Rodrigo Tardio
Por
Imagem ilustrativa da imagem Falta de saldo em caixa deixa contas de ex-prefeito rejeitadas
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara Municipal de Uauá, nordeste da Bahia, a rejeição das contas de 2020 da Prefeitura, sob responsabilidade do ex-prefeito Lindomar de Abreu Dantas.

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A decisão, proferida nesta terça-feira, 16, se baseou no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente pela ausência de saldo em caixa para quitar despesas de "restos a pagar" ao fim do mandato.

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Além de uma multa de R$3 mil, o relator determinou uma representação ao Ministério Público do Estado da Bahia contra o gestor. A decisão ainda cabe recurso.

Rejeição

O TCM emite um Parecer Prévio recomendando a aprovação ou a rejeição das contas anuais. No caso de Prefeituras, o parecer do TCM é técnico, porém a decisão final cabe à Câmara Municipal. Já para as contas de gestão, como mesas diretoras de Câmaras e autarquias, o TCM decide de forma definitiva.

Principais causas

- Não aplicar o mínimo exigido em Educação (25%) ou Saúde (15%).

- Gastar mais de 54% da Receita Corrente Líquida com pessoal.

- Repassar valores acima do limite permitido ou fora do prazo.

- Gastar mais do que o município arrecadou sem justificativa técnica.

- Ausência de certames, fracionamento de despesas ou contratações diretas indevidas.

- Deixar de repassar as contribuições previdenciárias (INSS ou RPPS).

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Tags

Câmara de Vereadores Contas Públicas Lei de Responsabilidade Fiscal Lindomar de Abreu Dantas Prefeitura de Uauá tribunal de contas

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