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TRE vê união estável e barra candidatura do genro de Lula

Danilo Dias tem um relacionamento com Lurian Lula da Silva

Da Redação
Por Da Redação
Lula ao lado de Danilo e Lurian
Lula ao lado de Danilo e Lurian - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) barrou, em decisão desta segunda-feira, 23, o registro da candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo (PT), genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à prefeitura de Barra dos Coqueiros.

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Na sentença, que vai na contramão da 2ª Zona Eleitoral de Barra dos Coqueiros, a corte alegou que Danilo possui uma relação estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, descartando a configuração de namoro. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.

O artigo 14 da Constituição Federal declara como inelegíveis "o cônjuge e parentes até o segundo grau do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição", o que encaixa, de acordo com o MPE, no caso de Danilo.

Mesmo com a decisão, Danilo publicou um vídeo em que Lula pede votos para sua candidatura.

"Danilo, eleito prefeito de Barra de Coqueiros, vai ter uma parceria comigo no governo federal para que a gente possa aprimorar todas as políticas de inclusão social que nós temos no Brasil", diz o presidente na peça.

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Barra dos Coqueiros genro de Lula justiça Lula presidente lula tre

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