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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Orlando do Banco

Órgão alega que o candidato teve as suas contas reprovadas nos anos de 2014 e 2016, por isso, estaria inelegível

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Pedido foi feito pelo promotor Áviner Rocha Santos
Pedido foi feito pelo promotor Áviner Rocha Santos - Foto: Reprodução | Redes Sociais | @orlandobanco.oficial

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Orlando do Banco (PSD) à prefeitura de Rio Real. De acordo com o órgão, o pessedista estaria inelegível devido à rejeição das contas públicas de 2014 e 2016, quando comandou à prefeitura da cidade. O pedido foi feito pelo promotor Áviner Rocha Santos.

Na ação, o promotor alega que as irregularidades apresentadas "são compreendidas como insanáveis, não consubstanciando, tampouco, o que se poderia chamar de meras irregularidades formais", diz um trecho do documento.

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A rejeição da prestação de contas resulta na inelegibilidade do candidato, que no caso de Orlando do Banco, é de 8 anos, como consta no documento do MPE.

"Ressalte-se que o julgamento das contas ocorreu na Câmara de Vereadores em 2018, com edição do Decreto Legislativo nº 002, de 29 de junho de 2018, rejeitando as contas do exercício financeiro de 2014, devendo ser este o termo inicial da contagem do prazo de 8 (oito) anos", afirma.

A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece que candidatos com contas rejeitadas que configurem ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, é considerado inelegível.

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