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Vale-refeição passa a funcionar em todas as maquininhas do Brasil

Mudanças no PAT iniciam abertura do sistema e prometem ampliar uso dos cartões em maquininhas de todo o país

Iarla Queiroz
Por
Novo decreto altera regras do vale-refeição e vale-alimentação
Novo decreto altera regras do vale-refeição e vale-alimentação -

As regras do vale-refeição e do vale-alimentação começaram a mudar oficialmente nesta segunda-feira, 11, e devem transformar a forma como milhões de brasileiros utilizam o benefício no dia a dia. A medida abre caminho para que os cartões possam funcionar em diferentes maquininhas e estabelecimentos do país, quebrando um modelo fechado que domina o setor há anos.

As alterações fazem parte do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025. O texto atualiza normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cria limites para taxas cobradas pelas operadoras e estabelece um cronograma para integração das redes.

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O que muda no vale-refeição?

A principal mudança envolve a abertura dos chamados “arranjos de pagamento”. Na prática, isso significa que o mercado deixa de operar de forma mais fechada e passa a permitir maior integração entre empresas, bandeiras e maquininhas.

Hoje, grande parte das operadoras controla praticamente toda a cadeia: emissão do cartão, credenciamento de restaurantes e supermercados, definição das maquininhas aceitas e processamento das transações.

Com as novas regras, diferentes empresas poderão atuar nessas etapas, desde que sigam padrões técnicos definidos pelo sistema.

O decreto determina que arranjos de rede fechada com mais de 500 mil trabalhadores sejam obrigatoriamente abertos para participação de outras operadoras do setor.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca ampliar a concorrência e reduzir barreiras entre empresas e sistemas de pagamento.

“Trabalhadores que recebem vales da rede fechada escolhem onde comprar comida não pelo que faz mais sentido para eles, mas pela rede de aceitação disponível. A interoperabilidade e a abertura dos arranjos transformam essa realidade”, afirmou Ademar Bandeira, CFO da Flash, ao R7.

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Quando os cartões vão funcionar em qualquer maquininha?

Apesar das mudanças começarem agora, a interoperabilidade completa ainda será implementada de forma gradual.

A previsão do governo é que, até novembro de 2026, cartões de empresas como Alelo, Ticket, Sodexo Benefícios e Incentivos, VR Benefícios e Flash possam funcionar em qualquer maquininha do Brasil.

Até lá, operadoras e empresas terão de adaptar sistemas, contratos e redes para permitir a integração total.

Veja as principais regras que entram em vigor

As novas normas também criam limites para cobranças feitas pelas operadoras e mudam regras para os estabelecimentos comerciais. Confira os principais pontos:

  • Taxa máxima de 3,6% para cobrança sobre restaurantes e supermercados;
  • Limite de 2% para tarifa de intercâmbio;
  • Proibição de cobranças extras fora das regras previstas no decreto;
  • Repasse dos valores aos estabelecimentos em até 15 dias corridos;
  • Abertura obrigatória dos arranjos para operadoras com mais de 500 mil usuários;
  • Interoperabilidade entre bandeiras prevista para novembro de 2026;
  • Proibição de cashback, bonificações e vantagens financeiras indiretas;
  • Proibição de exclusividade entre bandeiras em sistemas abertos;
  • Manutenção do uso exclusivo do benefício para alimentação;
  • Contratos fora das novas regras não poderão ser renovados.

Impacto para trabalhadores e empresas

Para os trabalhadores, a expectativa é que o benefício passe a ter uma rede de aceitação maior ao longo dos próximos meses, aumentando as opções de uso em restaurantes, mercados e estabelecimentos comerciais.

Já para bares, restaurantes e supermercados, a redução nas taxas e o prazo menor para recebimento dos valores podem melhorar o fluxo de caixa das empresas.

As companhias que oferecem o benefício aos funcionários não serão obrigadas a aumentar os valores pagos, mas precisarão adequar contratos e operações às novas exigências previstas no decreto.

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