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STF vota se banco pode tomar imóvel de devedor sem decisão judicial

Após votos, o julgamento será retomado nesta quinta, 26

*Da Redação*
Por *Da Redação*

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A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial
A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial - Foto: TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 25, o julgamento para autorizar a tomada do imóvel de um devedor, sem decisão judicial, pelo banco ou outras instituições financeiras em caso de atraso no pagamento de um financiamento imobiliário.

O julgamento envolve uma lei que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia. Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial, feito em cartório, e retomar o imóvel.

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Até o momento, cinco ministros votaram pela constitucionalidade da medida: o relator do caso, ministro Luiz Fux, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento será retomado nesta quinta, 26.

Fux concordou com os argumentos de que o modelo atual contribuiu para a redução dos custos do setor. “A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos”, avaliou o relator.

O julgamento levou em conta o caso de um homem que questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa, ao contraditório.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteu a decisão, houve recurso para o STF. A decisão terá repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.

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