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ECONOMIA

Servidor público contratado via CLT? Entenda nova decisão do STF

STF tomou decisão sobre flexibilização do regime de contratação de servidores públicos

Da Redação

Por Da Redação

06/11/2024 - 21:18 h
Mérito da ação que envolve servidores públicos começou a ser julgado em 2020
Mérito da ação que envolve servidores públicos começou a ser julgado em 2020 -

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional de 1998 que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos federais, estaduais e municipais. A decisão tomada nesta quarta-feira, 6, permite que os servidores sejam contratados pela CLT ou pela forma atual da administração pública.

Por maioria de votos, oito a três, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda. A Emenda estava em vigor entre 1998 e 2007, com parte dos servidores contratada como CLT, além do chamado egime jurídico único (RJU).

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Em 2007, o plenário do STF havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original volta a vigorar agora, após o resultado da nova votação.

O mérito da ação começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.

Na sessão desta quarta-feira, 6, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.

Efeitos

A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.

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Tags:

CLT Contratação flexibilização servidor público STF

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