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Nova regra muda hospedagem no Brasil e garante diárias de 24 horas em hotel

Portaria do Ministério do Turismo entra em vigor e reforça direitos do hóspede e deveres dos meios de hospedagem

Iarla Queiroz
Por
Portaria MTur nº 28/2025 passa a valer em dezembro
Portaria MTur nº 28/2025 passa a valer em dezembro -

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 16, a Portaria MTur nº 28/2025, do Ministério do Turismo, que estabelece novas diretrizes para meios de hospedagem em todo o país. Publicada em setembro deste ano, a norma reforça a obrigatoriedade das diárias de 24 horas e amplia a transparência nas relações entre hotéis e consumidores.

A regulamentação busca padronizar práticas, proteger o hóspede e garantir maior segurança jurídica ao setor, formalizando regras que já vinham sendo debatidas e aplicadas de forma desigual no mercado.

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O que diz a nova regra sobre a diária de 24 horas

De acordo com a portaria, a diária corresponde obrigatoriamente a um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, o meio de hospedagem pode utilizar até três horas para procedimentos de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional, sem qualquer custo adicional ao hóspede.

Na prática, isso assegura ao consumidor pelo menos 21 horas de uso efetivo do quarto, podendo esse tempo ser maior caso a acomodação esteja disponível antes do horário regular de entrada.

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Limpeza incluída e serviços mínimos obrigatórios

A norma determina que os serviços de limpeza, arrumação e higiene devem estar incluídos no valor da diária. Além disso, os meios de hospedagem ficam obrigados a oferecer serviços mínimos durante a estada, como troca de roupas de cama e toalhas, em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.

O texto também prevê que o hóspede pode abrir mão da limpeza durante a estada, se assim desejar, embora a regulamentação não elimine a necessidade de higienização entre uma hospedagem e outra.

Check-in e check-out continuam livres, mas com regras claras

A Portaria não fixa horários obrigatórios para check-in e check-out. Essa definição permanece sob responsabilidade de cada estabelecimento, desde que as informações sejam prestadas de forma clara e transparente no momento da contratação, inclusive em plataformas de busca e reserva.

A regra também autoriza a cobrança de tarifas adicionais para entrada antecipada (early check-in) ou saída após o horário regular (late check-out), desde que haja disponibilidade e que os valores e condições sejam informados previamente ao hóspede.

Quem deve cumprir a portaria

A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados como meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, hostels e albergues.

Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e similares, não estão incluídos nas exigências da Portaria nº 28/2025.

O que muda para o consumidor

Com a nova regra, o consumidor passa a ter mais clareza sobre seus direitos. Os meios de hospedagem são obrigados a informar horários de entrada e saída, tempo destinado à limpeza, serviços incluídos na diária e eventuais cobranças extras.

A medida reduz conflitos, evita interpretações abusivas e fortalece a proteção do hóspede, especialmente em períodos de alta ocupação.

Impactos para hotéis e pousadas

Para os meios de hospedagem, a portaria traz padronização de condutas, reforço da segurança sanitária e maior previsibilidade jurídica. Ao mesmo tempo, exige adaptação de processos internos, comunicação mais clara com o cliente e organização operacional para cumprir os prazos e serviços mínimos estabelecidos.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008. Em casos de descumprimento, poderão ser lavrados termos de fiscalização e instaurados processos administrativos, com encaminhamento aos órgãos de defesa do consumidor quando necessário.

Se confirmadas irregularidades, as penalidades previstas na legislação turística poderão ser aplicadas, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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