ECONOMIA
Idosos podem receber salário extra de R$ 1.518; saiba como solicitar
Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal a idosos, mesmo sem contribuição ao INSS

Por Luiz Almeida

A aposentadoria tradicional do INSS não é a única fonte de renda garantida pelo governo federal para a população idosa no Brasil. Existe uma rede de proteção social que assegura um salário mínimo mensal de R$ 1.518 (valor de 2025).
O valor pode chegar nas mãos de idosos que comprovem situação de vulnerabilidade social, mesmo que nunca tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social.
Este auxílio é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e é pago a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade. O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e visa garantir o direito à dignidade e à proteção social.
É crucial entender que o BPC não é considerado aposentadoria: ele não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
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Além disso, o beneficiário não pode acumular o BPC com qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria ou pensão.
Quem tem direito ao BPC?
Para receber o valor mensal equivalente a um salário mínimo do INSS, o idoso ou pessoa com deficiência precisa atender a critérios rigorosos de idade e renda.
Confira os requisitos para ter direito ao BPC:
- Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos; ou ser pessoa com deficiência que cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).
- Renda familiar per capita deve ser menor que 1/4 do salário mínimo (o equivalente a R$ 379,5 em 2025).
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (como aposentadoria ou pensão).
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência no Brasil.
- Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos 24 meses.
Passo a passo para solicitar o BPC
O processo para solicitar o BPC é simples e pode ser iniciado sem sair de casa, mas exige a atualização cadastral prévia:
- Atualização no CadÚnico: O registro é obrigatório. Ele deve ser feito pessoalmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município de residência e deve estar atualizado.
- Tenha em mãos o CPF e documentos pessoais de todos os membros da família, o comprovante de residência e, no caso de pessoas com deficiência, laudos médicos.
- Entre com o Pedido no INSS: A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para o número 135.
- O status do pedido pode ser consultado no Meu INSS.
O Instituto pode agendar entrevista social ou perícia médica para a comprovação da condição de deficiência e da vulnerabilidade social.
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