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DET é obrigatório para Simples Nacional e MEI a partir de maio

Adesão à plataforma vale para todas as empresas, mesmo as sem empregados

Da Redação
Por Da Redação
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Foto: © José Cruz | Agência Brasil

Os empregadores, agora, dispõem de uma plataforma que centraliza a comunicação digital com a fiscalização do trabalho, modernizando a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais trabalhistas: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Apesar de ser um avanço na redução da burocracia, a adesão passa a ser obrigatória aos grupos 3 e 4 do eSocial e aos empregadores domésticos já em 1º de maio de 2024. Isso vale aos optantes pelo Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), tenham ou não empregados. Os grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde março.

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De forma geral, o DET facilita a comunicação entre auditores fiscais do Trabalho e empresas de várias formas. Primeiro, o sistema notifica o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e avisos em geral que vier a receber. Permite também que a empresa envie a documentação eletrônica exigida no curso das fiscalizações trabalhistas ou na apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

A partir do seu uso, a empresa estará dispensada da publicação das comunicações no Diário Oficial da União (DOU) e do envio postal. Outra funcionalidade da plataforma é a adoção do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) em substituição à versão impressa.

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Tags

comunicação digital DET Domicílio Eletrônico Trabalhista eSocial fiscalização do trabalho obrigações fiscais trabalhistas

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