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"CRÉDITO DO TRABALHADOR"

Crédito consignado: entenda como funcionará para trabalhadores CLT

Medida batizada como "Crédito do Trabalhador" tem objetivo de baratear o crédito para 47 milhões de pessoas

Redação
Por Redação
| Atualizada em
O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março para novos contratos
O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março para novos contratos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo Luiz Inácio Lula da Silva lançou uma proposta de linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado na quarta-feira, 12. A medida batizada como "Crédito do Trabalhador" tem objetivo de baratear o crédito para 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores individuais (MEI), e estimular a economia.

O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março para novos contratos, e será realizada por etapas. Além de trabalhadores do setor privado, serão beneficiados empregados rurais e domésticos.

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Os beneficiados poderão contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo).

Com o FGTS como garantia do consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase a metade do que é cobrado hoje. Em dezembro do ano passado, por exemplo, a taxa média de juros no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês.

Como funcionará

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quem se beneficiará

Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).

Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas às ofertas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

Como funcionará o desconto nas parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Se houver demissão?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

Quando o crédito estará disponível?

A partir de 21 de março de 2025.

Posso migrar de empréstimo?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (cdc) para o crédito do trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

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Tags

Consignado economia governo linha de crédito Lula mei setor privado

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