COPA DO MUNDO
O que diz a lei sobre pintar ruas para a Copa do Mundo: é permitido ou não?
Tradição de pintar ruas para a Copa volta a ganhar força em cidades brasileiras durante a copa


Em Salvador, o clima de Copa do Mundo já começou a tomar conta de algumas comunidades. Ruas e praças da capital baiana vêm sendo decoradas com pinturas em verde e amarelo, bandeiras e imagens que fazem referência à Seleção Brasileira. Entre os locais que já entraram no espírito do Mundial estão a Rua do Corte Grande, no Alto de Ondina, e o Caminho 14 do Setor I, em Mussurunga II.
Em diferentes bairros da cidade, moradores se mobilizam para manter viva uma tradição que atravessa gerações e transforma as vias públicas em verdadeiros cartões-postais durante o torneio.
Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, moradores de diversas cidades brasileiras já começam a resgatar uma tradição que atravessa gerações: decorar as ruas com as cores da Seleção Brasileira. Bandeiras, desenhos e pinturas em verde e amarelo voltam a ocupar espaços públicos na expectativa de celebrar a busca pelo hexacampeonato após 24 anos de espera.
Embora a prática seja comum em períodos de Mundial, ela não pode ser realizada livremente em qualquer local. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não traz uma proibição específica para a pintura de ruas, mas estabelece regras que precisam ser observadas para evitar riscos à segurança viária.
O artigo 81 do CTB determina que toda sinalização de trânsito deve permanecer visível, clara e legível durante o dia e a noite. Dessa forma, alterações feitas sem autorização prévia podem ser consideradas irregulares.
"Nas vias públicas é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito", diz o artigo 81 do CTB.
Na prática, isso significa que nenhuma intervenção pode atrapalhar a visualização de placas, semáforos, faixas de pedestres ou qualquer outro elemento utilizado para orientar motoristas e pedestres.
Autorização é obrigatória
Quem deseja pintar uma rua para celebrar a Copa do Mundo precisa solicitar autorização junto à prefeitura ou à subprefeitura responsável pela região. Em algumas cidades, há procedimentos específicos para esse tipo de atividade durante o período do torneio. Nos locais onde não existe uma regulamentação própria, a orientação é procurar órgãos municipais ligados a eventos culturais ou à mobilidade urbana.
A exigência não está relacionada apenas ao impacto visual da pintura. Como a realização do trabalho normalmente exige a interrupção temporária do tráfego, a atividade depende de avaliação e autorização dos órgãos responsáveis para garantir a segurança dos moradores e dos condutores.
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Sem essa autorização, a intervenção pode ser considerada irregular. Dependendo das normas municipais e das circunstâncias do caso, a prefeitura poderá exigir a retirada da pintura, a recuperação do pavimento e até aplicar sanções administrativas previstas na legislação local.
Municípios já possuem regras definidas
Algumas cidades já divulgaram orientações específicas para a decoração das vias durante a Copa. No estado de São Paulo, casos como São José dos Campos, Atibaia e Taubaté já contam com regras publicadas pelos respectivos municípios. Capitais como Vitória, no Espírito Santo, e Belo Horizonte, em Minas Gerais, também adotaram normas semelhantes.
Entre as principais exigências estão o uso de tinta lavável, a formalização do pedido de autorização, a identificação dos responsáveis pela intervenção e a indicação precisa do trecho que será pintado.
As normas também costumam proibir a cobertura ou alteração de faixas de pedestres, setas e demais sinalizações já existentes, além de restringir pinturas em vias de grande circulação que possam afetar significativamente o fluxo de veículos na cidade.
E nos condomínios fechados?
A situação costuma ser diferente quando a pintura é realizada em vias internas de condomínios fechados. Nesses casos, aplica-se a Lei nº 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio, que prevê regras voltadas à convivência e à preservação das áreas comuns.
Quando a rua pertence ao próprio condomínio ou à associação de moradores, geralmente não é necessária autorização da prefeitura para a realização de pinturas decorativas relacionadas à Copa do Mundo. Ainda assim, a aprovação da administração local costuma ser obrigatória.
Por isso, moradores interessados em promover a decoração devem apresentar a proposta ao síndico, à administração ou à associação responsável. Dependendo das regras internas, a autorização poderá depender de deliberação em assembleia.
Em muitos casos, esse tipo de iniciativa é permitido quando conta com apoio dos moradores e não provoca danos permanentes ao pavimento ou às estruturas comuns do condomínio.


