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Usar máquina de lavar em horário inadequado pode gerar multa de até R$ 10 mil

Descumprimento das normas pode resultar também em ações judiciais

Agatha Victoria Reis
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Descumprimento das normas pode resultar também em ações judiciais
Descumprimento das normas pode resultar também em ações judiciais - Foto: Reprodução| Freepik

O uso de eletrodomésticos como aspirador de pó ou máquina de lavar em horários inapropriados pode gerar multas e até problemas jurídicos para moradores de condomínios ou em conflitos entre vizinhos.

Segundo advogados especializados em Direito Condominial, o descumprimento das normas internas pode acarretar multas que chegam a R$ 10 mil, a depender do regimento e da reincidência.

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No entanto, a penalidade não é automática: é necessário o registro da ocorrência e, em regra, a aplicação prévia de advertência.

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O que diz a lei?

A legislação brasileira não estabelece um horário fixo para o uso desses eletrodomésticos, mas define parâmetros gerais de convivência.

O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.336, determina que o residente deve utilizar sua unidade de forma a não prejudicar o sossego e a segurança dos demais moradores.

Já a Lei de Contravenções Penais prevê como infração a perturbação do sossego. Além disso, cada condomínio possui regras internas próprias, que geralmente estabelecem horários de silêncio, comum entre 22h e 8h.

Em relação aos valores das penalidades, o próprio Código Civil autoriza a aplicação de multa que pode chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, dependendo da gravidade da conduta.

O descumprimento das normas pode resultar não apenas em penalidades internas aplicadas pelo condomínio, mas também em ações judiciais, caso o comportamento seja considerado abusivo ou reiterado.

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Comportamento Condomínio máquina de lavar

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