Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL

POR UNANIMIDADE

STF decide que PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência

O colegiado entendeu que, por não ser procedimento investigativo, prerrogativa não é exclusiva da PJ

Da Redação
Por Da Redação
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária argumentava que a Constituição Federal atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária argumentava que a Constituição Federal atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais - Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade, o decreto da Presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crime federal de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa.

A questão foi objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6245 e 6264) julgadas na sessão virtual encerrada no dia 17 de fevereiro. As duas ações questionam o artigo 6º do Decreto 10.073/2019, que autorizava a lavratura do termo.

Tudo sobre Brasil em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Na ADI 6264, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária argumentava que a Constituição Federal atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, por sua vez, sustentava que à PRF cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias e que o decreto usurparia a competência da PF.

Em voto pela improcedência das ADIs, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a previsão genérica do TCO da Lei 9.099/1995 é voltado apenas ao registro de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo. Não se trata de ato investigativo, pois sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligências: o termo, os autos e o suposto autor são encaminhados à autoridade judicial para que sejam adotadas as medidas previstas em lei.

Comparação indevida

Como se trata de um termo para a constatação e o registro de um fato, Barroso afirmou que não cabe a sua comparação com o inquérito policial, “que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária)”.

O ministro destacou também que, na ADI 5637, o STF entendeu que a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, de forma que a Polícia Militar (polícia administrativa) poderia ter essa prerrogativa fixada em lei estadual. Nesse sentido, concluiu que a regra não usurpa prerrogativa exclusiva de investigação da Polícia Federal (polícia judiciária no âmbito da União).

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

polícia rodoviária federal prf STF supremo tribunal federal tco termo circunstanciado de ocorrência

Relacionadas

Mais lidas