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EMPREGOS

Regras para trabalho em feriados passam a valer em julho; saiba o que muda

As novas regras específicas vão impactar diretamente o funcionamento do comércio

Por Redação

11/06/2025 - 10:34 h | Atualizada em 11/06/2025 - 11:43
Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital -

Entrarão em vigor a partir do dia 1º de julho de 2026 as novas normas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta os dias tabalhados durante feriados.

As novas regras específicas vão impactar diretamente o funcionamento de empresas durante feriados.

Saiba o que muda

Entre as novas normas, a principal é condicionar o funcionamento das empresas durante os feriados somente depois de acordos prévios com os sindicatos da categoria. As alterações atingem especialmente os ramos do comércio e serviços e trabalhadores no regime CLT.

Essa regulamentação foi estabelecida em portaria publicada em 2023, no entanto, a implementação havia sido adiada para este ano.

Além disso, as regras referentes ao pagamento para funcionários que trabalharem durante feriados segue a mesma, com as empresas obrigados a pagar o valor em dobro ou compensar com folga em outro dia.

Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho | Foto: Divulgação

Desde 2021, uma portaria previa que o funcionamento do comércio era permitido durante os feriados sem necessidade de negociação com entidades sindicais.

Caso a empresa descumpra as normas, poderá sofrer sanções legais e ser multada pelos órgãos de fiscalização.

Por outro lado, setores ligados ao turismo, lazer e serviços considerados essenciais, têm autorização legal para operar aos domingos e feriados e seguirão com a permissão garantida.

Acordos coletivos

Os acordos coletivos podem prever uma série de cláusulas benéficas à organização do trabalho em feriados e domingos.

  • Pagamento em dobro;
  • Folgas compensatórias;
  • Flexibilidade na jornada, com ajustes na escala;
  • Benefícios extras, como alimentapção, transporte ou outras bonificações;
  • Limites na convocação do mesmo emprego para o feriado.

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Tags:

CLT Comércio feriados trabalho

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