ENTENDA
Por que motoristas são multados em estacionamentos de shoppings
Entre as infrações mais comuns está o uso irregular de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PcD)

Por Leilane Teixeira

O número de autuações em estacionamentos de shoppings centers tem crescido no Estado de São Paulo, o que levanta dúvidas entre motoristas sobre quais infrações podem ser multadas nesses locais e quem tem autoridade para fiscalizar.
Embora não exista uma legislação federal criada exclusivamente para estacionamentos de centros comerciais, esses espaços não estão fora das regras de trânsito. Isso ocorre porque, mesmo sendo áreas privadas, os shoppings são considerados locais de uso coletivo, com circulação aberta ao público.
Quando o Código de Trânsito se aplica
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a aplicação de suas normas em áreas privadas abertas à circulação. A previsão consta na Lei nº 9.503/1997, que autoriza a fiscalização em locais como estacionamentos de shoppings, supermercados e hospitais, principalmente quando há risco à segurança viária.
Na prática, isso significa que sinalização, circulação de veículos e respeito às vagas regulamentadas devem seguir as mesmas regras das vias públicas. Por isso, motoristas podem ser autuados mesmo dentro do estacionamento.
Vagas especiais têm fiscalização rigorosa
Entre as infrações mais comuns está o uso irregular de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PcD). A conduta é classificada como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo.
A fiscalização pode ser feita por Detrans, agentes de trânsito e guardas municipais, independentemente de o estacionamento ser privado, desde que tenha acesso público.
As regras para essas vagas seguem normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina:
- reserva mínima de 5% das vagas para idosos;
- 2% para PcD;
- sinalização padronizada e
- localização próxima às entradas principais.
Outras infrações também podem gerar multa
Além das vagas especiais, o motorista pode ser penalizado por:
- estacionar em rampas de acesso;
- bloquear faixas de circulação;
- parar próximo a hidrantes;
- ocupar áreas sinalizadas como proibidas.
Essas situações estão previstas no artigo 181 do CTB, que trata de estacionamento irregular.
Cobrança de estacionamento
Já a cobrança pelo uso do estacionamento não é padronizada em âmbito nacional. A regulamentação depende de leis estaduais ou municipais, quando existentes, além de regras de direito do consumidor.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



