Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

JUSTIÇA

Oferta de vagas em creches e na pré-escola é obrigatória, decide STF

Corte negou recurso da prefeitura de Criciúma (SC)

Por Agência Brasil

22/09/2022 - 18:05 h
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) -

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 22, que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

Prevaleceu o voto proferido ontem, 21 pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.

Votaram para confirmar a garantia constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber.

Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.

"A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica", definiu a Corte.

O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

creche crianças Educação Pré-Escola STF

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
Play

Líderes do BDM da Bahia são capturados em São Paulo durante operação

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
Play

Vídeo: Estudante é agredida e ameaçada de morte por estar sem sutiã

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
Play

Justiça nega remoção de vídeo de “chá revelação” que expôs traições

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
Play

Pitbull ataca cadela que descansava durante passeio; veja vídeo

x