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Justiça proíbe posto de obrigar funcionárias a usar legging e cropped

Decisão foi expedida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife

Agatha Victoria Reis

Por Agatha Victoria Reis

13/11/2025 - 15:06 h
Denúncia partiu de uma funcionária
Denúncia partiu de uma funcionária -

A Justiça do Trabalho proibiu o Posto Power, localizado em Recife, de exigir que funcionárias usem calça legging e cropped como uniforme.A decisão foi divulgada nesta quarta-feira,12,pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) e expedida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife.

A liminar, assinada na última sexta-feira,7, pela juíza Ana Isabel Koury, determina que a empresa responsável pelo estabelecimento, a FFP Comércio de Combustíveis LTDA, forneça novos uniformes às trabalhadoras, compostos por calças de corte reto e camisas de comprimento padrão.

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O prazo para entrega é de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por funcionária em caso de descumprimento.

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De acordo com a magistrada, as imagens anexadas ao processo mostram funcionárias usando roupas curtas, o que, segundo ela, “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e causa “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

Denúncia partiu de uma funcionária

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após uma funcionária denunciar o caso. Inicialmente, a trabalhadora havia procurado o sindicato por irregularidades no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas também relatou o desconforto emocional de ser obrigada a trabalhar com roupas apertadas e curtas.

Ao g1, o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, afirmou que a exigência das roupas começou após uma mudança de gestão, em setembro. “Ela relata que, quando ocorreu uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem adotando essa prática”, disse.

O advogado destacou ainda que a vestimenta imposta viola normas de segurança do trabalho. “Essa legging tem agravantes, porque ela fere normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que exigem roupas com materiais antichamas e resistentes a fogo. Uma calça legging, feita de elastano, não oferece essa proteção”, explicou.

Pessoa acrescentou que o posto continua sem cumprir as determinações e que há relatos de discriminação corporal entre as funcionárias.

“Depois fui ao local novamente, tirei novas fotos e as leggings permanecem. Há relatos de mais funcionárias sobre essa situação, inclusive de uma trabalhadora que foi demitida por estar acima do ‘padrão corporal’ exigido”, contou.

Em nota, a empresa afirmou que recorrerá da decisão judicial e declarou que as alegações “não dizem respeito a funcionárias da empresa”, acrescentando que a liminar “não reflete a realidade dos fatos”.

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