Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Prédios residenciais na Avenida Cardeal da Silva (ilustração)
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

BRASIL

Justiça condena mulher por cobrar aluguel com injúrias raciais

Inquilina teria atrasado uma única vez o valor de R$ 550

Bernardo Rego

Por Bernardo Rego

13/10/2025 - 10:44 h

Após sofrer ameaças e injúria racial por parte da dona do imóvel onde morava, uma inquilina vai receber R$ 3 mil por danos morais conforme decisão, por maioria, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

A proprietária xingou, cortou o serviço de energia elétrica e água por conta do atraso no pagamento de aluguel. De acordo com a inquilina, morou no imóvel durante três anos e atrasou o pagamento completo do aluguel de R$ 550,00 apenas em uma ocasião.

Tudo sobre Brasil em primeira mão!

Ela contou ainda que a proprietária proferiu diversos xingamentos, ofensas e injúrias, inclusive de cunho racial, além de ameaças de arrombamento da residência.

Ainda de acordo com a inquilina, foi necessário registrar boletim de ocorrência e, mesmo após deixar o local, continuou a sofrer ameaças e xingamentos da proprietária.

Leia Também:

O Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã reconheceu a ocorrência dos danos morais e condenou a proprietária ao pagamento de R$ 1 mil. Insatisfeita com o valor, a inquilina recorreu e pediu a majoração da indenização para R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo destacou que "tem a locadora o direito de cobrar pelo imóvel locado, não podendo fazê-lo de modo vexatório ou mediante ameaça".

A justiça ponderou ainda que as ameaças e xingamentos se voltaram até mesmo ao filho menor da autora e seus familiares, além da ameaça de invasão de domicílio e do corte irregular de energia elétrica. Para a Turma, a situação revelou alta reprovabilidade da conduta da proprietária.

Na fixação do novo valor indenizatório, os julgadores consideraram a gravidade do dano, o nível de reprovação do ato, as condições pessoais e econômicas das partes e a função pedagógico-reparadora da medida, apta a desestimular novos comportamentos semelhantes.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

condenação injúria racial Proprietária.

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Prédios residenciais na Avenida Cardeal da Silva (ilustração)
Play

Luto verde? Marina Silva reage após derrubada polêmica do PL da Devastação

Prédios residenciais na Avenida Cardeal da Silva (ilustração)
Play

Vídeo: presidente Lula emociona-se com discurso de jovem moçambicana

Prédios residenciais na Avenida Cardeal da Silva (ilustração)
Play

VÍDEO: motociclista morre durante apresentação no Beto Carrero World

Prédios residenciais na Avenida Cardeal da Silva (ilustração)
Play

Veja a primeira foto de Bolsonaro após prisão preventiva na sede da PF

x