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JUSTIÇA

Integrante do PCC faz pedido para soltura de Marcola

O pedido de habeas corpus foi feito por Joaquim Morais Filho

Redação
Por Redação
| Atualizada em
A alegação de inidoneidade da prisão de Marcola foi feita por Morais Filho. Porém foi logo negada.
A alegação de inidoneidade da prisão de Marcola foi feita por Morais Filho. Porém foi logo negada. - Foto: Reprodução

Daniela Teixeira, ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de habeas corpus relacionado a soltura do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola.

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O pedido foi feito por Joaquim Pedro de Morais Filho, que de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, seria integrante da facção. Ele chegou a ficar um tempo recluso no Ceará por ameaças a juízes e promotores de São Paulo, e ainda responde o processo.

A alegação de inidoneidade da prisão de Marcola foi feita por Morais Filho. Porém, foi logo negada, a justificativa da ministra do STJ foi a de que o habeas corpus foi apresentado “sem a documentação necessária à solução da controvérsia”. A decisão foi tornada pública no dia 4 de novembro, segunda-feira.

O mesmo solicitante para o recurso de Marcola, foi quem apresentou o pedido para Nem da Rocinha, membro da facção Terceiro Comando Puro (TCP), do Rio de Janeiro, e também do ex-vereador do PL, Gabriel Monteiro. Todos os requerimentos foram negados judicialmente.

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Combate ao Crime Organizado crime organizado Facção criminosa justiça Marcola stj Supremo Tribunal de justiça

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