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Boate Kiss: ministro do STF determina prisão dos condenados

Júri condenou quatro réus pelo incêndio que matou 242 pessoas no RS

Da Redação
Por Da Redação
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Imagem ilustrativa da imagem Boate Kiss: ministro do STF determina prisão dos condenados
Foto: DEIVID DUTRA/Jornal A Razão /AGÊNCIA O DIA - Crédito:Deivid Dutra/AGÊNCIA O DIA/AE

O júri que condenou os quatro réus pelo incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, teve a sua validade reconhecida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele determinou, também, a prisão dos acusados. A tragédia aconteceu no dia 27 de janeiro de 2013.

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Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento. O vocalista Marcelo de Jesus dos Santos já está no presídio de São Vicente do Sul. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF)
Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) - Foto: Reprodução | TJ-RS

O sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr aguarda a ida a um presídio. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. O auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão se apresentou em uma delegacia de Santa Maria e também aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Mauro Londero Hoffmann é considerado foragido. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Entenda o caso

O júri, realizado em dezembro de 2021, condenou os quatro réus pelo incêndio. Mas, o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça (TJ), em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido

Na decisão, Toffoli derrubou as nulidades do julgamento, afirmando que "implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri".

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