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ABSURDO?

Advogado aciona a Justiça contra criança de 2 anos por lesão corporal

Magistrada considerou que houve abuso na tentativa de criminalizar um comportamento típico da infância.

Redação
Por Redação
Caso ocorreu em escola do DF
Caso ocorreu em escola do DF - Foto: Reprodução / Tua Saúde

Um caso inusitado ocorrido em uma escola do Distrito Federal terminou com a condenação de um pai por abuso do direito de denúncia. Ele terá que pagar R$ 4 mil por danos morais à família de uma criança de apenas dois anos, a quem acusou formalmente de lesão corporal.

O episódio começou em julho de 2024, quando dois colegas de turma, ambos com dois anos de idade se desentenderam. Segundo relato da mãe do menino acusado, seu filho teria dado dois tapas no outro garoto, durante uma situação típica de conflitos infantis. A confusão, no entanto, não terminou ali.

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No mês seguinte, uma nova briga entre as crianças levou o pai do menino supostamente agredido a tomar medidas drásticas: ele registrou um boletim de ocorrência online, procurou pessoalmente a 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul, e ainda acionou o Conselho Tutelar. No registro, o homem, que é advogado, se referiu ao garoto de dois anos como um "algoz contumaz", sugerindo um comportamento violento e recorrente.

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A denúncia foi homologada pela Polícia Civil e afirmava que a criança havia causado arranhões no rosto do filho do denunciante. O pai chegou a declarar que o menino acusado apresentava um histórico de agressividade dentro e fora do ambiente escolar, e que os pais estariam sendo negligentes, o que justificaria a comunicação formal às autoridades, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Indignada, a mãe da criança acusada decidiu recorrer à Justiça, alegando excesso e constrangimento. A magistrada responsável pelo caso deu razão à família do garoto e apontou que houve desproporcionalidade nas ações do denunciante. Na sentença, publicada no fim de julho de 2025, a juíza destacou que os meios legais devem estar disponíveis à sociedade, mas que seu uso abusivo, sobretudo contra uma criança em fase inicial de desenvolvimento, é inaceitável.

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