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BENEFÍCIO POLÍTICO

Prefeito utilizava fotografia pessoal em carnês do IPTU

Maurílio Lemos (PSD) é acusado de praticar propaganda pessoal indevida

Rodrigo Tardio

Por Rodrigo Tardio

05/03/2026 - 15:00 h | Atualizada em 05/03/2026 - 17:05

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Maurílio Lemos das Virgens, conhecido como Dr. Maurílio (PSD), prefeito de Candido Sales
Maurílio Lemos das Virgens, conhecido como Dr. Maurílio (PSD), prefeito de Candido Sales -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, nesta quarta-feira, 4, denúncia contra o prefeito de Cândido Sales, centro sul da Bahia, Maurílio Lemos das Virgens, conhecido como Dr. Maurílio (PSD), por prática de propaganda pessoal indevida, utilizando recursos do erário para autopromoção.

A acusação apontou violação direta ao princípio da moralidade administrativa, já que o gestor utilizava fotografias pessoais nos carnês do IPTU distribuídos à população.

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O TCM-BA aplicou multa de R$2 mil ao prefeito pela irregularidade.

Autopromoção

A representação foi formulada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que acusou o prefeito de utilizar "atos de propaganda pública com a intenção de se promover pessoalmente".

De acordo com a denúncia, o gestor fazia uso sistemático de redes sociais, faixas e até de um painel eletrônico instalado em praça pública para divulgar ações administrativas, sempre conferindo destaque excessivo ao seu próprio nome.

Para o denunciante, a prática visava obter benefício político por meio da personificação da gestão.

Decisão

Ao analisar o material (vídeos e imagens), a relatoria concluiu que as peças publicitárias desvirtuavam o caráter informativo previsto na Constituição Federal. De acordo com o conselheiro Antônio Carlos da Silva, o objetivo central das peças era promover a imagem do gestor, o que caracteriza "comunicação política e eleitoral".

"A vedação da promoção pessoal representa um chamado à ética na gestão da informação pública, que deve servir ao cidadão e não ao marketing pessoal do governante", destacou o relator em seu voto.

A decisão reforça que a publicidade institucional deve ser pautada pela impessoalidade, servindo para informar, orientar ou educar a população, sem menções que favoreçam autoridades ou servidores públicos.

A reportagem procurou o prefeito de Cândido Sales e ainda aguarda resposta ao questionamento.

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Tags:

denúncia de corrupção Ética na administração Gestão Pública moralidade administrativa publicidade institucional tribunal de contas

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