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DEMOLIÇÃO

Loteamento clandestino com construções ilegais é desocupado em Maraú

Ação deu cumprimento à decisão transitada em julgado pela Justiça

Redação

Por Redação

16/04/2025 - 11:50 h

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Lotes clandestinos foram difundidos no mercado imobiliário, através de um mapa não aprovado pelos órgãos competentes
Lotes clandestinos foram difundidos no mercado imobiliário, através de um mapa não aprovado pelos órgãos competentes -

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acompanha a ação de demolição de construções não ocupadas em loteamento clandestino na praia de Taipu de Fora, em Maraú. De acordo com a Justiça, a ação deu cumprimento à decisão transitada em julgado.

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No loteamento, denominado ‘Praia Bela de Taipus’, também foram afixadas placas sinalizando que a área é pública, por isso não pode ser vendida ou ocupada. As áreas públicas estão inseridas em duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal (APA Baía de Camamu, e APA de Maraú).

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Em março de 2024, a Justiça determinou ao Município, a adoção de medidas administrativas para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento. A ação de demolição e sinalização foi realizada pelo Município com o apoio Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), Polícias Militar e Civil e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

De acordo com a Justiça, a área havia sido permutada pelo Município e “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”. Os lotes clandestinos foram difundidos no mercado imobiliário, através de um mapa não aprovado pelos órgãos competentes, que tratam esses espaços públicos como “reloteamento”.

A pedido do MP, a Justiça também determinou ao Município a sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino. À Polícia Militar, que efetue a fiscalização periódica semanal, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias, a contar da ciência da decisão.

Já a Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia desta Comarca e especializada em crimes ambientais, deve atuar no âmbito das atribuições para responsabilizar e eventualmente prevenir a continuidade da atuação criminosa de pessoas na área pública; e o Creci deve divulgar a sentença e decisão do cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, no loteamento Praia Bela de Taipus, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes.

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Tags:

clandestinidade loteamento PROTEÇÃO

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