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Formados no exterior e sem Revalida perdem a ação e são multados

Decisão foi dada pela 12ª Vara Federal Cível da Bahia

Da Redação
Por Da Redação
De acordo com a Justiça, houve uma tentativa de usar o processo para um objetivo ilegal
De acordo com a Justiça, houve uma tentativa de usar o processo para um objetivo ilegal - Foto: Reprodução | Freepik

A Justiça Federal condenou cinco pessoas que concluíram a formação em medicina, no exterior, a pagar multa por litigância de má fé ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). O processo movido pelos profissionais buscava o registro profissional sem a revalidação de diploma de Medicina, o Revalida, o que infringe a legislação brasileira.

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Foi arbitrada multa, pelo juiz federal da 12ª Vara Federal Cível, de duas vezes o valor do salário mínimo. Segundo a decisão, ficou evidente que houve tentativa de usar do processo para um objetivo ilegal, uma vez que os autores ajuizaram a mesma demanda em diversas comarcas.

O presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, ressalta a importância da justiça fazer valer a lei, para que as pessoas se atenham a seguir os ritos protocolares e legais quando o objetivo for possuir o registro de médico. “Medicina é coisa séria, a população precisa estar assegurada de que os atendimentos médicos estão sendo realizados por pessoas que comprovaram a sua capacidade técnica. Se existe a lei que obriga as pessoas formadas em outros países precisarem comprovar a capacidade de atuar no Brasil, porque não aguardar o exame e conquistar de maneira correta o seu direito de trabalhar?”, questiona o conselheiro.

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Cremeb diploma exterior justiça médicos multa processo Revalida

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