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OPERAÇÃO FAROESTE

Ex-chefe de gabinete da SSP-BA tem denúncia rejeitada pelo STJ

Corte Especial afasta acusação contra Gabriela Macedo por falta de provas

Isabela Cardoso
Por
Sede da Secretaria da Segurança Pública da Bahia
Sede da Secretaria da Segurança Pública da Bahia -

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu rejeitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Gabriela Caldas Rosa de Macedo, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). A acusação fazia parte dos desdobramentos da Operação Faroeste.

Por unanimidade, os ministros entenderam que não havia elementos suficientes para sustentar a abertura de ação penal contra Gabriela, acusada de integrar um suposto grupo denominado “
núcleo de defesa social”, que teria atuado para dificultar o andamento das investigações.

Relator do caso, o ministro Og Fernandes afirmou que a denúncia do
MPF se baseava em suposições e referências genéricas, sem demonstração concreta de participação da ex-servidora em organização criminosa.

No voto apresentado ao colegiado, Fernandes destacou que os diálogos e informações reunidos durante a investigação não comprovaram “ajuste prévio de vontades” nem atuação coordenada entre os denunciados.

Segundo o magistrado, também não ficou demonstrada qualquer ação efetiva de embaraço às investigações, condição necessária para configuração do crime previsto na Lei de Organizações Criminosas.

A decisão acabou afastando integralmente as acusações de organização criminosa e obstrução de investigação relacionadas ao chamado “núcleo de defesa social”, tese apresentada pelo Ministério Público Federal durante o andamento da Faroeste.

Faroeste investiga venda de decisões judiciais

Deflagrada em 2019, a Operação Faroeste apura um suposto esquema de compra e venda de sentenças judiciais ligado a disputas fundiárias no oeste da Bahia. A investigação ganhou repercussão nacional após envolver magistrados, empresários e operadores do sistema de Justiça.

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No julgamento mais recente, o STJ manteve apenas parte das denúncias relacionadas a suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro. Já os demais pontos da acusação foram rejeitados por ausência de justa causa.

Defesa cita falta de individualização das condutas

A defesa de Gabriela Macedo foi conduzida pelos escritórios Nabor Bulhões Advogados e Rosa Dias Guerra Advogados.

Os advogados sustentaram ao tribunal que não existiam provas individualizadas capazes de vincular a ex-chefe de gabinete aos crimes investigados. Para a defesa, a decisão representa o reconhecimento de que as acusações foram construídas sem base probatória mínima.

Além da esfera criminal, Gabriela também respondeu a um
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relacionado aos mesmos fatos. No procedimento, a comissão processante recomendou a absolvição da servidora e o arquivamento do caso, ao concluir que não houve infração disciplinar.

Em nota, os advogados afirmaram que o julgamento reforça a necessidade de critérios objetivos para o recebimento de denúncias criminais.

“O acórdão reafirma que o processo penal não pode se apoiar em conjecturas ou presunções, exigindo prova mínima séria e individualizada para o recebimento de uma denúncia”, declarou a defesa.

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