
Por Alan Rodrigues
A Justiça do Trabalho determinou que a Paranapanema, detentora da Caraíba Metais, em recuperação judicial, comprove em cinco dias o pagamento dos salários de outubro e novembro de todos os empregados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada trabalhador.
Na decisão, a juíza substituta Priscilla Azevedo Heine de Melo reforça a necessidade de “resguardar a dignidade dos trabalhadores” e afirma que “mostra-se necessária a imposição de medida coercitiva” afim de garantir “o pagamento das verbas de natureza eminentemente alimentar”.
Na mesma decisão, a juíza negou pedido do sindicato dos metalúrgicos de Dias d'Ávila, município onde a Caraíba Metais está localizada, para bloquear R$ 5 milhões da conta da empresa.
Segundo a magistrada, “a competência para decidir sobre atos de constrição (bloqueios, penhoras) que afetem o patrimônio de empresas em recuperação judicial é, pelo menos em regra e a princípio, do juízo da recuperação judicial”.
Greve continua
Os trabalhadores da Caraíba Metais estão em greve desde 24 de novembro. Apenas 20 dos 80 trabalhadores escalados para a hibernação da fábrica estão trabalhando.
A suspensão das atividades resultou na demissão de 236 trabalhadores em julho. Em setembro, a Paranapanema anunciou a demissão de mais 287 operários quando interrompeu a laminação de sucata.
A empresa está em recuperação judicial desde 2023 e a proposta apresentada aos demitidos é de pagar 40% do valor das rescisões com ações da empresa, hoje totalmente desvalorizadas. O restante seria pago em parcelas mensais, mas só a partir do ano que vem.
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Aos desligados no fim de setembro foi oferecido R$ 3 milhões em lama de gesso, que, segundo a Caraíba, poderia gerar até R$ 90 milhões em recursos. Trabalhadores da área operacional alegam que o processo requer investimento e que a lama de gesso nunca foi comercializada.
Procurada pela reportagem de A TARDE, Paranapanema informou que não foi notificada da decisão e que, por isso, não irá se posicionar no momento.
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